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Receita Federal alerta sobre o fim do prazo de entrega da DCTFWeb
Publicado: 13/09/2018 10h16Última modificação: 13/09/2018 10h27 As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até o dia 14 de setembro de 2018 para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto/18.As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.O DARF gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018. Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.
Continuar LendoReceita Federal dá continuidade às ações de malha da Pessoa Jurídica relativas à Contribuição Previdenciária
Publicado: 06/09/2018 09h17Última modificação: 06/09/2018 09h40Exibir carrossel de imagensA Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco em sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.A Receita Federal enviará cartas às empresas alertando sobre inconsistências declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e apuradas pela Fiscalização que, se confirmadas, gerarão a necessidade de o contribuinte encaminhar GFIP retificadora e efetuar o recolhimento das diferenças de valores de Contribuição Previdenciária decorrente dessa retificação, com os devidos acréscimos legais. Constatado o erro nas informações fornecidas ou tributo pago a menor, o contribuinte poderá se autorregularizar até 31/10/2018.As inconsistências encontradas pelo Fisco, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas na referida carta enviada pela Receita Federal para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).Destaca-se que para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).Nessa etapa, 22.299 contribuintes serão alertados por meio de carta e, mesmo aqueles que ainda não a receberem, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem também promover a autorregularização evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros.Os indícios constatados no referido projeto surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a regularidade do cumprimento das obrigações previdenciárias, relativas à contribuição patronal destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), incidentes sobre a remuneração paga aos segurados empregados.O total de indícios de sonegação verificado nessa operação, para o período de setembro de 2013 a dezembro de 2017, é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão.
Continuar LendoeSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários
Publicado: 17/07/2018 12h11Última modificação: 17/07/2018 12h12A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes. O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício.
Continuar LendoPublicada Nota de Documentação Evolutiva – NDE nº 01/2018
A partir de agora, as evoluções trazidas pelas futuras versões do eSocial serão inicialmente publicadas por meio de Nota de Documentação Evolutiva - NDE, de maneira a garantir que os desenvolvedores e empregadores conheçam seu conteúdo e se preparem com maior antecedência.A primeira NDE já está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018. Esta Nota disponibiliza as alterações de leiaute, tabelas e regras de validação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute. Isto permite a estabilidade do leiaute de produção, sem que se perca a possibilidade de se realizar ajustes nas versões futuras com a antecedência necessária para os testes em produção restrita e, finalmente, a entrada em produção.Publicado: 31/05/2018 07h59Última modificação: 31/05/2018 08h03
Continuar LendoLegalização de Igrejas
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